Direito Civil. Apelação Cível e Recurso Adesivo. Negócios Jurídicos Bancários — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5057720-64.2026.8.21.0001
- Julgamento
- 17/08/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença de procedência parcial que limitou os juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal, descaracterizou a mora e determinou a devolução simples dos valores pagos a maior. Recurso adesivo interposto pela autora postulando a repetição do indébito em dobro e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da ré, há cinco questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por ausência de instrução probatória; (ii) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iii) preliminar de carência de ação por falta de interesse processual; (iv) abusividade dos juros remuneratórios contratados e possibilidade de limitação à taxa média de mercado; (v) descaracterização da mora e cabimento da repetição do indébito.2. No recurso adesivo da autora, há duas questões em discussão: (i) cabimento da repetição do indébito em dobro; (ii) majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As preliminares de cerceamento de defesa, nulidade da sentença por ausência de fundamentação e carência de ação por falta de interesse processual são rejeitadas: a prova requerida era desnecessária ao deslinde da causa; a sentença está devidamente fundamentada; e o ajuizamento de ação revisional de contrato bancário não exige esgotamento prévio da via administrativa, nos termos do art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988 e do art. 3º do CPC.2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 6º, inc. V, 39, inc. V, e 51, inc. IV, do CDC.3. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois supera expressivamente a taxa média de mercado ao mês apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem o patamar cobrado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC e do REsp nº 1.061.530/RS do STJ.4. A abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula nº 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP; a repetição do indébito deve ser simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC.5. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, aplicando-se a regra geral de fixação percentual em detrimento da apreciação equitativa, conforme o REsp nº 1.746.072/PR do STJ. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminares rejeitadas.2. Recurso da ré desprovido.3. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.(Apelação Cível, Nº 50577206420268210001, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em: 17-08-2026)