Direito Civil. Apelação Cível. Divisão e Demarcação de Terras Particulares — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002244-37.2017.8.21.0072
- Julgamento
- 26/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA. LIMITES ENTRE IMÓVEIS. DESLOCAMENTO DE TODOS OS LOTES DA QUADRA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ação demarcatória cumulada com reivindicatória, na qual os autores alegavam que o réu teria invadido uma faixa de 5m do lote n. 23 de sua propriedade, após destruir a cerca existente entre os imóveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de demarcação judicial dos imóveis em razão da alteração da cerca divisória; (ii) a possibilidade de restituição da área supostamente invadida ou, subsidiariamente, a conversão em perdas e danos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação demarcatória é proposta pelo proprietário para compelir judicialmente os confinantes a delimitarem os limites entre os imóveis, sendo necessária tanto na fixação de novos marcos divisórios quanto no aviventamento de limites previamente estabelecidos que se encontram obliterados ou apagados.2. A prova pericial demonstrou que tanto o imóvel de propriedade da parte autora quanto os demais lotes da quadra em que localizados não seguiram os princípios e regras de demarcação de propriedades urbanas, o que resultou em um erro que se propagou na mesma proporção para todos os proprietários da quadra.3. O perito constatou um deslocamento de 5m em todos os lotes da quadra, em um efeito cascata do lote 01 ao lote 29, não existindo proprietário responsável por promover invasão, mas uma situação que deve ser absorvida de comum acordo entre todos os moradores.4. Havendo divisas que não necessitavam ser levantadas ou aviventadas, a demarcação deve ser realizada conforme os marcos consolidados, respeitando-se a situação fática existente, e não com base na localização ideal do imóvel que não representa a realidade.5. A fundamentação adotada pela sentença baseia-se na divisão existente no local, conforme o croqui e as imagens de satélite apresentadas pelo perito, respeitando os limites consolidados entre as propriedades, não havendo negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50022443720178210072, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 26-09-2025)