Direito Civil. Apelação Cível. Divisão e Demarcação de Terras Particulares — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001199-43.2020.8.21.0120
Julgamento
05/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PRIMEIRA FASE. LIMITES ENTRE IMÓVEIS. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na primeira fase da ação demarcatória, reconhecendo o direito dos autores à demarcação do imóvel de sua propriedade, com a localização/reconstituição das linhas divisórias dos lados norte e oeste, que fazem testada com os imóveis de propriedade dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de coisa julgada, sob alegação de que ação anterior consolidou a metragem da matrícula; (ii) mérito quanto à definição da linha divisória entre os imóveis, considerando a divergência entre a situação fática e os registros imobiliários. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de coisa julgada não merece acolhimento, pois a ação anterior apenas reconheceu a existência de fraude à execução, sem qualquer discussão acerca da área fática do imóvel e suas confrontações, inexistindo repetição de ação idêntica.2. A ação demarcatória visa definir os limites entre imóveis, fixando novos marcos divisórios ou aviventando os já apagados, conforme previsto no art. 569, I, do CPC e art. 1.297 do Código Civil.3. A prova pericial demonstrou que as áreas reais dos imóveis não correspondem àquelas indicadas nas matrículas, sendo que o imóvel dos autores possui 562,50 m², os imóveis dos réus possuem 214,23 m² e 1.077,50 m².4. Os perímetros constantes das escrituras não coincidem com os perímetros existentes nos lotes das partes, impossibilitando sua adoção para a fixação dos limites.5. A demarcação deve respeitar a situação fática existente, conforme os mapas apresentados pelo perito, e não a localização ideal dos imóveis que não representa a realidade. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminar de coisa julgada rejeitada.2. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50011994320208210120, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 05-03-2026)

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