Direito Civil. Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado. Cartão de Benefícios — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000080-38.2017.8.21.0157
- Julgamento
- 17/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CARTÃO DE BENEFÍCIOS. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDE CREDENCIADA COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo autor em face da ré, em ação que visava a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais, sob alegação de propaganda enganosa na contratação de cartão de benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de propaganda enganosa na contratação de cartão de benefícios, em virtude da suposta inexistência ou insuficiência da rede de serviços credenciada na cidade de domicílio do autor; (ii) a existência de danos morais indenizáveis e o dever de restituição dos valores pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR: A parte ré comprovou a existência de rede credenciada no município de domicílio do autor à época dos fatos, apresentando contratos de credenciamento firmados anteriormente à adesão do autor e guias de benefícios que listam diversos estabelecimentos e especialidades disponíveis na cidade. A alteração da causa de pedir pelo autor, que inicialmente alegou inexistência total de serviços e posteriormente argumentou que a rede era muito reduzida, enfraquece a credibilidade da postulação e revela a fragilidade do direito invocado. A adesão do autor ao produto ofertado não se revelou viciada, tendo ele manifestado livremente sua vontade de adquirir o cartão de benefícios, autorizando o débito mensal diretamente em sua fatura de energia elétrica. A permanência do autor no vínculo contratual por aproximadamente nove meses, mantendo-se adimplente com as mensalidades sem formalizar qualquer reclamação por escrito, indica aceitação das condições do serviço prestado. Afastada a prática de ato ilícito pela empresa ré, as pretensões reparatória e compensatória não prosperam, pois a responsabilidade civil exige a presença de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora para 15% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 422 e 927; CDC, arts. 6º, III e VI, 14, 30, 35, 42, p.u.; CPC/2015, arts. 85, §11, 373, I e II, 489, IV, 1.025, 1.026, §2º; CF/1988, art. 5º, VeX.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.951.076/ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 21/2/2022.(Apelação Cível, Nº 50000803820178210157, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 17-12-2025)