Direito Civil. Apelação Cível. Contrato Bancário. Empréstimo Consignado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5039699-45.2024.8.21.0022
Julgamento
13/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira, no qual se alegava abusividade nos juros remuneratórios, capitalização de juros e cobrança de comissão de permanência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios contratados; (ii) a legalidade da capitalização de juros; (iii) a cobrança de comissão de permanência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os juros remuneratórios contratados à taxa de 1,91% ao mês superam minimamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato e data da contratação, que era de 1,84% ao mês, não configurando abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.2. A revisão da taxa de juros contratada é cabível apenas em situações excepcionais, quando evidenciada a abusividade do encargo, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, consideradas a data da contrataçãoea natureza do crédito concedido.3. A capitalização de juros é permitida em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme entendimento do STJ consolidado nas Súmulas 539 e 541, sendo que no contrato em análise há cláusula prevendo expressamente a capitalização.4. Quanto à comissão de permanência, carece de interesse processual a parte autora, pois não houve contratação do referido encargo, tampouco há prova de sua cobrança, tornando o recurso inócuo neste ponto.5. Não demonstrada a abusividade dos encargos contratuais, mantém-se a sentença de improcedência, com a imposição dos ônus sucumbenciais à parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora.Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios que supera minimamente a média de mercado divulgada pelo Banco Central não configura abusividade capaz de justificar a revisão contratual. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406, § 1º; Decreto 22.626/1933; MP 2.170-36/2001.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/10/2008; STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. 08/08/2012; STJ, Súmulas 382, 539 e 541; STF, Súmula 596; TJRS, Apelação Cível Nº 51345013520238210001, Rel. Des. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 26/06/2024.(Apelação Cível, Nº 50396994520248210022, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 13-05-2026)

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