Direito Civil. Apelação Cível. Compra e Venda de Veículo Usado. Vício Oculto — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5011855-23.2024.8.21.0022
- Julgamento
- 21/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODALIDADE DE REPASSE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência dos pedidos formulados na ação indenizatória por danos materiais e morais, referente a defeitos apresentados no motor de veículo adquirido pela parte autora em 12.01.2024, que apresentou problemas mecânicos em 26.02.2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na responsabilidade da parte ré pelos defeitos apresentados no motor do veículo adquirido pela parte autora, considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a existência de garantia legal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, mas isso não exime a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC.2. Ficou comprovado nos autos que o veículo foi vendido na modalidade de repasse, por valor inferior ao da tabela FIPE (R$ 17.700,00 contra R$ 20.271,00), justamente em razão das condições em que se encontrava.3. A parte autora assinou declaração expressa reconhecendo que adquiria o veículo "no estado em que se encontra, com reparos a serem feitos mecânicos e estéticos, sem nenhuma espécie de garantia, inclusive sem garantia do motor e caixa de câmbio".4. A prova oral produzida em juízo confirmou que nenhum profissional inspecionou o automóvel antes da aquisição, e a parte autora admitiu não ter realizado qualquer reparo no veículo.5. O automóvel foi retomado pela instituição financeira em razão do inadimplemento do financiamento, sem que a parte autora tenha realizado o conserto, não tendo arcado com os prejuízos indicados nos orçamentos.6. Tratando-se de veículo com 17 anos de uso, os defeitos apresentados após a compra devem ser considerados como desgaste natural, não configurando vício oculto, especialmente quando o comprador não adota as cautelas necessárias antes da aquisição. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A cláusula de exclusão de garantia em contrato de compra e venda de veículo usado é válida quando o comprador, devidamente informado, adquire o bem na modalidade de repasse, por valor inferior ao de mercado, especialmente quando os defeitos são compatíveis com o desgaste natural do bem. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 85, § 11; CDC, arts. 2º, 3º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50048548620248210086, Décima Segunda Câmara Cível, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 29-09-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50011396220208210155, Décima Nona Câmara Cível, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 30-10-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50024872520168210004, Décima Câmara Cível, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 30-10-2025. (Apelação Cível, Nº 50118552320248210022, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 21-12-2025)