Direito Civil. Apelação Cível. Compra e Venda de Veículo Usado. Alegação de Vício Oculto — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5012521-46.2022.8.21.0005
- Julgamento
- 18/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESGASTE NATURAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando o réu ao pagamento de R$ 16.950,05, em razão de defeito no motor de veículo Hyundai/Santa Fe V6, ano 2007/2008, adquirido pelo autor por R$ 30.000,00, que apresentou falha cerca de dois meses após a compra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de responsabilidade civil do vendedor pelos danos materiais suportados pelo comprador em decorrência de defeito no motor manifestado após a tradição do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A compra e venda de veículo automotor contratada entre particulares não se submete aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser analisada sob a ótica do Código Civil.2. O veículo adquirido contava com aproximadamente quinze anos de uso e quilometragem superior a 160.000 quilômetros, características que situam a transação em um patamar de risco naturalmente elevado, onde o desgaste dos componentes mecânicos é inerente à própria natureza do bem.3. O valor de venda foi substancialmente inferior ao de mercado, representando um desconto de quase 1/4 do valor do bem, o que configura uma contrapartida pela assunção de riscos por parte do comprador.4. O comprador não submeteu o veículo a uma vistoria em mecânico de sua confiança antes de fechar o negócio, o que constitui omissão ao dever de diligência que lhe incumbia.5. A prova testemunhal demonstrou que o problema decorreu do rompimento de uma mangueira do sistema de arrefecimento, seguido de perda de líquido refrigerante e superaquecimento do motor, tendo o comprador admitido ter continuado a trafegar mesmo após o acionamento da luz de alerta no painel.6. A conduta do comprador de prosseguir com a viagem nessas condições transformou um problema potencialmente simples em uma falha catastrófica, configurando causa superveniente que rompeu o nexo de causalidade com qualquer condição anterior do veículo. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. Na compra e venda de veículo usado entre particulares, com preço significativamente inferior ao de mercado, o comprador assume os riscos do negócio, não caracterizando vício oculto o defeito decorrente do desgaste natural, especialmente quando agravado por conduta negligente do próprio adquirente.(Apelação Cível, Nº 50125214620228210005, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 18-12-2025)