Direito Civil. Apelação Cível. Cartão de Crédito Consignado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000145-71.2024.8.21.0065
Julgamento
05/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. MIGRAÇÃO DE CONTRATO PREEXISTENTE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito de Cartão de Margem Consignável, cumulada com Repetição de Débito em Dobro e Indenização por Danos Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora a partir de julho de 2023. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado ao apresentar a Proposta de Adesão assinada pela parte autora em 2016, acompanhada de documentos pessoais e comprovante de transferência eletrônica no valor de R$ 1.086,80 para sua conta.2. O Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS e juntado pela própria parte autora demonstra que o contrato de número 97-818041976/16 foi migrado para o sistema, conforme informação "Migrado do contrato 97-818041976/16 CBC: 739" no campo "ORIGEM DA AVERBAÇÃO".3. A data de inclusão de 28/07/2023 não se refere a uma nova contratação, mas à migração de contrato preexistente em razão da incorporação do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., conforme comunicado oficial publicado no Diário Oficial da União.4. A alegação da parte autora de que jamais recebeu qualquer valor não se sustenta diante do comprovante de TED de 2016, cuja autenticidade e efetivo crédito em sua conta não foram impugnados de forma específica.5. A instituição financeira cumpriu seu ônus probatório, conforme o art. 373, II, do CPC, ao demonstrar o fato impeditivo do direito da autora, qual seja, a existência de relação contratual válida que justifica os descontos. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido, mantida a sentença de improcedência dos pedidos.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3º, §2º; art. 6º, VIII; art. 17; CPC, art. 373, II; art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRS, Apelação Cível, Nº 50176357220238210023, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 02-07-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50095601520248210086, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 22-07-2025.(Apelação Cível, Nº 50001457120248210065, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Julgado em: 05-03-2026)

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