Direito Civil. Apelação Cível. Arbitramento de Honorários de Corretagem — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5028939-71.2023.8.21.0022
- Julgamento
- 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de arbitramento de honorários de corretagem, condenando a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de comissão pela intermediação na venda de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante; (ii) existência ou não de relação contratual de corretagem entre as partes e, consequentemente, o direito do autor ao recebimento de comissão pela intermediação na venda do imóvel da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido por ausência de documentação idônea apta a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, considerando que a própria discussão dos autos envolve compra e venda de imóvel, transação na qual a parte ré/apelante recebeu valores referentes ao negócio imobiliário.2. A prova acostada aos autos evidencia a efetiva intermediação do negócio pelo autor, que adotou providências indispensáveis à viabilização da negociação, dentre as quais se destaca a promoção do desmembramento do terreno, circunstância comprovada pelos protocolos realizados junto ao 1º Registro de Imóveis.3. A alegação da apelante de que o corretor teria atuado exclusivamente no interesse do comprador não encontra amparo no conjunto probatório dos autos, que evidencia diligências específicas em favor da vendedora, notadamente a adoção das providências necessárias ao fracionamento do imóvel.4. As conversas mantidas por aplicativo de mensagens, analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios, corroboram a ciência da apelante quanto à atuação do corretor na intermediação do negócio, bem como à expectativa de pagamento da comissão de corretagem.5. O depoimento da testemunha/comprador esclareceu que o valor por ele pago não se referia à comissão de corretagem pela compra do terreno, mas à intermediação relacionada ao contrato de financiamento em construção junto à Caixa Econômica Federal. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729; CPC, art. 98.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53239035620248217000, Décima Sexta Câmara Cível, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 04-11-2024.(Apelação Cível, Nº 50289397120238210022, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 04-05-2026)