Direito Civil. Apelação Cível. Ação Revisional — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001667-42.2026.8.21.0008
Julgamento
29/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a compensação ou restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de financiamento de veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impugnação à gratuidade da justiça é rejeitada, pois o autor apresentou comprovante de isenção da declaração de imposto de renda, o que autoriza a presunção de hipossuficiência, eoréu não produziu prova de que o beneficiário possui renda suficiente para arcar com as custas processuais.2. A abusividade dos juros remuneratórios não se configura pela simples superação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, mas exige demonstração de desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o Tema 27 do STJ.3. As taxas pactuadas nos contratos — 56,47% ao ano no contrato original e 42,57% ao ano no aditivo de renegociação — não superam o dobro das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para a operação de aquisição de veículos nas respectivas datas de contratação (29,14% e 27,29% ao ano), afastando a abusividade.4. Afastada a abusividade dos juros remuneratórios, não há fundamento para a descaracterização da mora nem para a compensação ou restituição de valores pagos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido. Sentença de procedência reformada para julgar improcedente a ação revisional, com redistribuição dos ônus sucumbenciais ao autor, suspensa a exigibilidade.Tese de julgamento: 1. Os juros remuneratórios pactuados em contrato de financiamento de veículo não são abusivos quando a taxa contratada não supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 1.010 e 1.012, § 3º, e 1.013.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 27; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, 13ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025.(Apelação Cível, Nº 50016674220268210008, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 29-06-2026)

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