Direito Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato Bancário — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5011231-45.2025.8.21.6001
- Julgamento
- 13/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado firmado com a instituição financeira ré, no qual foi pactuada taxa de juros de 2,14% ao mês e 28,93% ao ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo; (ii) a legalidade da capitalização diária de juros prevista no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os juros remuneratórios contratados (2,14% ao mês) superam minimamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato e data da contratação (1,97% ao mês), não configurando abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.2. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme entendimento do STJ no REsp nº 973.827/RS e Súmulas 539 e 541.3. A capitalização diária de juros prevista no contrato é abusiva, pois não foi informada expressamente a taxa diária aplicada, em contrariedade ao entendimento do STJ no REsp nº 1826463/SC, que exige a informação prévia e precisa da taxa diária ao consumidor.4. Reconhecida a abusividade da capitalização diária, resta descaracterizada a mora da parte autora e admitida a repetição de indébito na forma simples, ante a ausência de prova de má-fé da instituição financeira.5. Os valores a serem restituídos devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso até a citação, e a partir desta, incidirão juros de mora pela Taxa Legal, calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para afastar a capitalização diária de juros, admitindo-a em periodicidade mensal, declarar descaracterizada a mora e determinar a repetição de indébito na forma simples.2. Ônus da sucumbência redistribuídos, arcando cada litigante com 50% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 para cada parte.Tese de julgamento: 1. A capitalização diária de juros é abusiva quando não há informação expressa da taxa diária aplicada no contrato, violando o direito básico do consumidor à informação adequada. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, p.u.; CC, art. 406, § 1º; MP 2.170-36/2001.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08/08/2012; STJ, REsp 1.826.463/SC; STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp 2.175.567/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 12/12/2022.(Apelação Cível, Nº 50112314520258216001, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 13-05-2026)