Direito Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato Bancário. Juros Remuneratórios — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001100-19.2016.8.21.5001
Julgamento
01/09/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VENDA CASADA. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa é rejeitada, pois os extratos bancários e demonstrativos financeiros juntados ao processo são suficientes para o julgamento da causa, sendo desnecessária a produção de prova pericial contábil.2. As taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos não excedem de forma desarrazoada as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil, inexistindo abusividade que autorize a revisão judicial.3. A capitalização mensal de juros é lícita nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada expressamente, o que se verifica nos instrumentos contratuais em análise, nos quais a taxa anual supera o duodécuplo da taxa mensal.4. A venda casada pressupõe a vinculação obrigatória entre o crédito principal e o produto acessório, o que não se verifica no caso, pois as adesões aos seguros e demais planos ocorreram por instrumentos autônomos, com concordância expressa do contratante.5. O envio de cartão de crédito não solicitado, sem prova de cobrança indevida, restrição cadastral ou prejuízo concreto à personalidade, não configura dano moral indenizável. Afastadas as abusividades, fica prejudicado o pedido de repetição do indébito. Sentença de improcedência mantida.Honorários sucumbenciais majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50011001920168215001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 01-09-2026)

Inteiro teor no site do TJRS