Direito Civil. Apelação Cível. Ação Monitória. Cooperativa de Saúde — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5111560-96.2020.8.21.0001
Julgamento
17/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. JUNTADA POSTERIOR DO TERMO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos monitórios, constituiu título executivo judicial em favor de cooperativa de assistência à saúde e julgou improcedente a reconvenção, em ação monitória ajuizada para cobrança de mensalidades do plano de saúde utilizadas pelo réu e seus dependentes sem a devida contraprestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado; (ii) suficiência do extrato de conta individual como prova escrita apta a instruir a ação monitória; (iii) validade da juntada posterior do Termo de Permanência pela autora na impugnação aos embargos monitórios. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada. O apelante, intimado para requerer provas, quedou-se inerte, o que configura preclusão lógica e impede a arguição posterior de nulidade por ausência de instrução probatória.2. O art. 700 do CPC não exige documento subscrito pelo devedor para o ajuizamento da ação monitória, sendo suficiente prova escrita que evidencie, em juízo de probabilidade, a existência da obrigação. O extrato emitido pela cooperativa, vinculado à proposta de adesão assinada pelo apelante e não desconstituído por elementos concretos, preenche esse requisito.3. O apelante não se desincumbiu do ônus de indicar especificamente os lançamentos indevidos nem comprovou o encerramento do vínculo, a ausência de utilização dos serviços ou a inexatidão de qualquer despesa discriminada no extrato.4. A juntada posterior do Termo de Permanência não configura inovação processual nem alteração da causa de pedir. O documento foi apresentado em resposta à tese defensiva de encerramento automático do vínculo com o término do contrato de trabalho, o que é admitido pelo art. 435 do CPC. O núcleo fático e jurídico da pretensão monitória permaneceu inalterado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Honorários advocatícios majorados em 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado do débito, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.3. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.Tese de julgamento: 1. O extrato emitido unilateralmente pela cooperativa constitui prova escrita idônea para instruir a ação monitória, desde que vinculado a documento de adesão assinado pelo devedor e não desconstituído por elementos concretos. 2. A juntada posterior de documento destinado a contrapor tese defensiva surgida nos embargos monitórios não configura inovação processual, sendo admitida pelo art. 435 do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 355, inc. I; 435; 700; 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059; TJRS, Apelação Cível nº 50006437220148210016, 16ª Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 17.04.2026.(Apelação Cível, Nº 51115609620208210001, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 17-08-2026)

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