Direito Civil. Apelação Cível. Ação Monitória. Cheque — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000256-04.2018.8.21.0053
- Julgamento
- 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO ANTERIOR. EXCEÇÃO OPONÍVEL AO CESSIONÁRIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A transferência do cheque não configurou endosso cambial, mas cessão de crédito, pois ocorreu após a devolução do título por vício de assinatura, foi formalizada por documento autônomo denominado "Termo de Endosso de Cheque", com ciência expressa do adquirente sobre o defeito e assunção do risco pela cobrança.2. O apelante adquiriu o título com deságio, ciente da devolução pelo motivo 22, caracterizando operação especulativa que não goza da proteção conferida ao terceiro de boa-fé no direito cambial.3. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competiam contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão, conforme o art. 294 do Código Civil, incluindo a exceção de pagamento.4. O Município comprovou o pagamento da dívida por meio de depósito judicial no valor exato do cheque, em cumprimento a ordem judicial em processo diverso, fato corroborado pela prova testemunhal.5. A não recuperação do título pelo Município no momento do pagamento não tem o poder de restaurar obrigação já extinta pela quitação, cabendo ao apelante buscar ressarcimento junto ao cedente que lhe transferiu crédito inexistente.6. A condenação aos ônus sucumbenciais decorre do princípio da causalidade, sendo o percentual de 15% sobre o valor da causa adequado e proporcional ao trabalho desenvolvido e à natureza da demanda. DISPOSITIVO:Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 17% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.(Apelação Cível, Nº 50002560420188210053, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 04-05-2026)