Direito Civil. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Exclusão de Página Comercial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5004111-05.2023.8.21.0024
Julgamento
11/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO DE PÁGINA COMERCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA FÍSICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa da parte autora, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em ação de prestação de serviços ajuizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na legitimidade ativa da apelante, pessoa física, para pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes da exclusão de página comercial em rede social, considerando que os valores pleiteados dizem respeito à atividade empresarial desenvolvida por pessoa jurídica da qual a apelante é sócia. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os danos materiais pleiteados pela apelante referem-se a prejuízos supostamente sofridos pela pessoa jurídica e não pela pessoa física da apelante.2. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação aos seus sócios é princípio basilar do direito empresarial, conforme estabelece o art. 49-A do Código Civil.3. Os danos patrimoniais sofridos pela pessoa jurídica não se confundem com os danos sofridos pelos seus sócios, e eventual direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da queda no faturamento da empresa pertence à própria pessoa jurídica.4. O fato de a página na rede social estar vinculada ao perfil pessoal da apelante não altera a titularidade dos direitos patrimoniais decorrentes da atividade empresarial, tratando-se apenas de uma questão operacional da plataforma.5. O artigo 18 do Código de Processo Civil estabelece que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, não havendo qualquer autorização legal para que a apelante pleiteie, em nome próprio, direito pertencente à pessoa jurídica da qual é sócia. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O sócio não possui legitimidade para, em nome próprio, pleitear indenização por danos sofridos pela pessoa jurídica, em razão da distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e a dos sócios. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 18, 485, VI; CC, art. 49-A.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50982842720228210001, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Fabiane Borges Saraiva, j. 25-07-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50143796320238210010, Nona Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Richinitti, j. 21-05-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50044143320208210021, Décima Câmara Cível, Rel. Túlio de Oliveira Martins, j. 29-10-2024.(Apelação Cível, Nº 50041110520238210024, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 11-12-2025)

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