Direito Civil. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Desmonetização de Canal no Youtube — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5013760-51.2024.8.21.0026
Julgamento
16/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESMONETIZAÇÃO DE CANAL NO YOUTUBE. CONTEÚDO REUTILIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra A sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer, na qual o autor buscava a reativação da monetização de seu canal no YouTube e indenização por danos morais e lucros cessantes após a desqualificação do canal do programa de monetização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a natureza da relação jurídica entre as partes; (ii) a legitimidade da desmonetização do canal do apelante na plataforma YouTube pela apelada; (iii) a existência de danos morais e lucros cessantes decorrentes da desmonetização. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação jurídica estabelecida entre o apelante e a plataforma YouTube, no contexto do Programa de Parcerias (YPP), não se amolda aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, pois o apelante não é destinatário final do serviço, mas utiliza a plataforma como instrumento para exercício de atividade econômica e profissional.2. A desmonetização do canal é legítima, pois a "Política de Conteúdo Reutilizado" do Programa de Parcerias do YouTube veda a monetização de material de terceiros sem agregação de "comentários originais significativos, modificações substanciais ou valor educacional ou de entretenimento".3. As edições realizadas pelo apelante nos vídeos questionados não atingem o patamar de substancialidade exigido pela política da plataforma, conforme demonstrado no relatório técnico apresentado pela apelada.4. Não há violação ao princípio do "venire contra factum proprium, pois o procedimento de notificação e recurso foi devidamente observado pela plataforma, com oportunidade de manifestação do apelante, satisfazendo o contraditório no âmbito da relação contratual privada.5. A desmonetização integral do canal não configura excesso de punição, porquanto a participação no Programa de Parcerias não é um direito incondicional, e sua manutenção está atrelada à observância contínua das políticas que o regem.6. Não cabe ao Poder Judiciário impor à plataforma a manutenção de uma parceria comercial em condições que conflitem com suas políticas fundamentais, previamente aceitas pelos usuários. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 17% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida ao apelante.Tese de julgamento: 1. A desmonetização de canal no YouTube por violação à política de conteúdo reutilizado constitui exercício regular de direito da plataforma, quando comprovado que as edições realizadas pelo criador de conteúdo não atingem o patamar de substancialidade exigido para caracterizar originalidade. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 98, §3º; CDC, art. 2º; Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).Jurisprudência relevante citada: TJRS, AI nº 53508695620248217000.(Apelação Cível, Nº 50137605120248210026, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 16-04-2026)

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