Direito Civil. Apelação Cível. Ação Demarcatória. Ilegitimidade Ativa — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5271010-70.2023.8.21.0001
- Julgamento
- 18/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. POSSUIDOR. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, em ação demarcatória ajuizada pelos apelantes, na qualidade de cessionários de direitos possessórios, contra os cedentes dos direitos sobre o imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso por falta de recolhimento da complementação das custas iniciais; (ii) legitimidade ativa de mero possuidor para a propositura de ação demarcatória; (iii) possibilidade de redução dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar contrarrecursal não constitui óbice ao conhecimento do recurso, pois a questão relativa à complementação das custas iniciais é matéria de controle da regularidade procedimental a cargo do juízo de primeiro grau, que poderá adotar as providências cabíveis quando do retorno dos autos.2. A ação demarcatória, por sua natureza e finalidade, está inserida no rol das ações petitórias, que se fundam no direito de propriedade, e não meramente na posse, conforme estabelecem expressamente os artigos 1.297 do Código Civil e 569, inciso I, do Código de Processo Civil.3. A legitimidade para a propositura da ação demarcatória não se estende ao mero possuidor, ainda que cessionário de direitos possessórios.4. A propriedade de bens imóveis, conforme os artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil, somente se adquire com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, requisito não preenchido pelos apelantes.5. Os honorários advocatícios foram fixados no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o artigo 85, §2º, do CPC, não havendo fundamento para sua redução, especialmente considerando o trabalho desenvolvido pelos procuradores dos apelados durante o trâmite processual. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.Tese de julgamento: 1. A legitimidade ativa para a propositura de ação demarcatória é exclusiva do proprietário registral do imóvel, não se estendendo ao mero possuidor, ainda que cessionário de direitos possessórios. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.227, 1.245, 1.297; CPC, arts. 85, §§2º e 11, 290, 569, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1059; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52858129120248217000, Rel. Fabiane Borges Saraiva, 20ª Câmara Cível, j. 11/02/2025.(Apelação Cível, Nº 52710107020238210001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 18-09-2025)