Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória. Nota Promissória — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000423-77.2020.8.21.0044
- Julgamento
- 26/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. AGIOTAGEM. NULIDADE DO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória, reconhecendo a nulidade da nota promissória no valor de R$ 44.900,00, emitida em 10/06/2010, e do aval prestado pelo autor, sob o fundamento de que o título decorreu de prática de agiotagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova emprestada dos autos da execução nº 0001438-84.2011.8.21.0044; (ii) mérito quanto à nulidade da nota promissória por prática de agiotagem. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhida, pois o pedido de produção de prova emprestada foi manifestamente genérico, sem a especificação e justificativa de sua utilidade para o desfecho da lide, conforme determinado pelo magistrado.4. O juiz é o destinatário final da prova, a quem compete avaliar a necessidade e pertinência de cada diligência requerida para a formação de seu convencimento, nos termos do artigo 370 do CPC.5. A inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada com base no artigo 3º da Medida Provisória n.º 2.172-32/2001, que estabelece tal mecanismo quando houver verossimilhança na alegação de usura, decisão esta que foi objeto de agravo de instrumento improvido, tornando a questão preclusa.6. O apelante não logrou êxito em comprovar a origem lícita do crédito que deu ensejo à emissão da nota promissória, apresentando versão inverossímil de que a dívida seria oriunda de crédito em combustível e serviços, sem qualquer suporte documental.7. O conjunto probatório, incluindo depoimentos testemunhais e precedente judicial que reconheceu o apelante como praticante de agiotagem, confirma a prática de mútuo feneratício com cobrança de juros usurários, justificando a declaração de nulidade do título. IV. DISPOSITIVO:8. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.9. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 370, 487, I; MP nº 2.172-32/2001, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 70015778186, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Voltaire de Lima Moraes, j. 11-04-2007; TJRS, Apelação Cível nº 50005541020198210037, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Marco Antonio Angelo, j. 09-12-2022; TJRS, Apelação Cível nº 70075648279, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Guinther Spode, j. 12-12-2017.(Apelação Cível, Nº 50004237720208210044, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 26-03-2026)