Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5022538-94.2025.8.21.0019
Julgamento
27/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SEGURO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO FÍSICO. VALIDADE DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, em ação ajuizada pelo autor em face de instituição financeira, sob a alegação de que descontos realizados em sua conta corrente decorriam de seguro residencial não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da contratação do seguro residencial que originou os descontos na conta corrente do autor; (ii) a configuração de responsabilidade civil da instituição financeira e o direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista, sujeitando-se ao CDC, conforme o art. 3º, § 2º, do referido diploma eaSúmula 297 do STJ, com responsabilidade objetiva da instituição financeira nos termos do art. 14 do CDC.2. A inversão do ônus da prova não dispensa o autor de apresentar indícios mínimos de plausibilidade de suas alegações, cabendo à parte ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC.3. A instituição financeira comprovou a regular contratação do seguro residencial por meio de registros sistêmicos que demonstram a operação realizada em terminal de autoatendimento físico, com inserção de cartão magnético com chip e validação por senha pessoal e biometria do próprio autor.4. A contratação realizada em caixa eletrônico físico dispensa os requisitos de segurança próprios de transações remotas, sendo suficientes o uso do cartão com chip e a senha pessoal para validar a manifestação de vontade, em consonância com o Tema 1.061 do STJ.5. Demonstrada a validade da contratação, a cobrança dos prêmios securitários constitui exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inc. I, do CC, afastando qualquer hipótese de responsabilidade civil, repetição do indébito ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO:1. Sentença de improcedência mantida.2. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, § 2º e 14; CC/2002, art. 188, inc. I; CPC/2015, art. 373, inc. II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061 dos Recursos Repetitivos; STJ, Súmula 297; TJRS, Apelação Cível nº 50117006620248210039, Sexta Câmara Cível, Rel. Ney Wiedemann Neto, j. 31-07-2025.(Apelação Cível, Nº 50225389420258210019, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 27-08-2026)

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