Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Usucapião — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001280-65.2018.8.21.0086
- Julgamento
- 25/07/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de usucapião ajuizada pela parte autora, que alegava manter posse tranquila e sem oposição do imóvel por mais de 35 anos, com realização de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, destinando o bem à moradia familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade jurídica de aquisição por usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O imóvel objeto da ação foi adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação pelo Banco Nacional da Habitação em 1984, conforme consta na matrícula nº 12.493 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha.2. Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação recebem tratamento jurídico equivalente ao de bem público, sendo imprescritíveis, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3. A vedação constitucional ao instituto da usucapião de imóveis públicos está prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal, e reforçada pelo artigo 102 do Código Civil, que estabelece que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.4. A parte autora tinha conhecimento da litigiosidade do imóvel, inclusive tendo oposto Embargos de Terceiro nos autos da Execução Hipotecária que pendia sobre o bem.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que não estão sujeitos à usucapião lotes de terra adquiridos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, por terem tratamento de bem público. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Majorados os honorários advocatícios para R$ 2.200,00, mantida a suspensão da exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido em favor da parte apelante.Tese de julgamento: 1. Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação recebem tratamento jurídico equivalente ao de bem público, sendo juridicamente impossível sua aquisição por usucapião. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 183, § 3º; CC, arts. 102, 1.238.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.448.026/PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 17/11/2016; STJ, REsp n. 1631446/AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/12/2017; STJ, REsp n. 1.874.632/AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25/11/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.306.673/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 2/9/2024.(Apelação Cível, Nº 50012806520188210086, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 25-07-2025)