Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Reintegração de Posse — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5008161-29.2023.8.21.0039
Julgamento
27/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE INDIRETA DO ESPÓLIO AUTOR COMPROVADA. OCUPAÇÃO PRECÁRIA DOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reintegração de posse ajuizada por espólio, determinando a reintegração na posse de dois lotes de terreno urbano, com base na comprovação de posse indireta pelo autor e na natureza precária da ocupação exercida pelos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de carência de ação por ausência de comprovação da posse anterior do autor; (ii) mérito quanto à existência de posse anterior do espólio autor e à natureza da ocupação exercida pelos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de carência de ação é rejeitada, pois a ausência de posse anterior não configura falta de condição da ação, mas questão de mérito sujeita ao requisito de procedência previsto no art. 561, I, do CPC.2. O espólio autor comprovou o exercício de posse indireta sobre os imóveis por meio de título de domínio registrado, pagamento continuado de IPTU, cessão do bem a terceiros por autorização do proprietário e contratação de serviços de manutenção, atos compatíveis com o art. 1.197 do CC.3. O réu, em depoimento pessoal, admitiu ter ingressado no imóvel sem título e aguardando o aparecimento do proprietário, o que caracteriza detenção precária, e não posse com ânimo de dono, nos termos do art. 1.198 do CC.4. A desistência de anterior ação de usucapião ajuizada pelos réus sobre os mesmos imóveis, após contestação do proprietário registral, enfraquece a narrativa de posse qualificada e contínua por eles sustentada.5. O esbulho foi comprovado pela troca de cadeado e pela expulsão de prestador de serviços contratado pelo espólio, atos que configuram a ruptura da posse indireta e autorizam a reintegração nos termos dos arts. 560 e 1.210 do CC. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminar de carência de ação rejeitada.2. Sentença de procedência mantida.3. Honorários advocatícios majorados para R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantido o critério de equidade adotado em primeiro grau.4. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, inc. I, 485, inc. IV, 557, 560, 561, inc. I, 85, §§ 8º e 11, e 99; CC/2002, arts. 1.196, 1.197, 1.198, 1.200, 1.210, 1.224 e 1.228.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50042083320158210073, Rel. Leandro Raul Klippel, j. 30-04-2026; TJRS, Apelação Cível nº 50021267720238210128, Rel. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 27-03-2026.(Apelação Cível, Nº 50081612920238210039, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 27-08-2026)

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