Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Reintegração de Posse — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002489-45.2017.8.21.0073
Julgamento
20/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERPOSIÇÃO DE MÚLTIPLOS RECURSOS CONTRA SENTENÇA ÚNICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou, de forma conjunta, improcedente a ação de usucapião e procedente a ação de reintegração de posse, ambas relativas ao mesmo imóvel, determinando a reintegração da parte autora na posse do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação interposto nos autos da ação de reintegração de posse, considerando que a apelante já havia interposto recurso contra a mesma sentença nos autos da ação de usucapião conexa. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O juízo de primeiro grau prolatou sentença única, julgando conjuntamente a ação de usucapiãoeaação de reintegração de posse.4. A apelante interpôs três recursos de apelação contra a mesma sentença, sendo o primeiro protocolado nos autos da ação de usucapião conexa.5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão pela mesma parte.6. A interposição do primeiro recurso válido esgotou o direito de recorrer da sentença única, operando-se a preclusão consumativa em relação ao presente apelo. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso não conhecido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, inc. I; CPC/2015, art. 85, § 2º; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50005052420118210077, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 22-08-2025; TJRS, Apelação Cível nº 50019453520218210132, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Vanise Röhrig Monte Ação, j. 30-04-2025.(Apelação Cível, Nº 50024894520178210073, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 20-08-2026)

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