Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Reintegração de Posse — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000188-33.2007.8.21.0023
- Julgamento
- 20/08/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse formulado pelas sucessões autoras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, em razão da rejeição dos embargos de declaração por despacho padronizado; (ii) preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de redesignação da audiência de instrução; (iii) no mérito, se os apelantes comprovaram a posse anterior sobre o imóvel, requisito essencial da ação de reintegração de posse; (iv) se o acolhimento da exceção de usucapião como matéria de defesa foi adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é rejeitada. A decisão que rejeitou os embargos de declaração apresentou fundamentação suficiente, identificando a ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC e o caráter infringente do recurso, em conformidade com o art. 93, IX, da CF/1988.4. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada. O pedido de adiamento da audiência foi expressamente indeferido por decisão motivada, considerando tratar-se da terceira data designada em processo com prioridade de tramitaçãoea ausência de justificativa plausível. A perda da prova oral decorreu da ausência injustificada dos próprios apelantes.5. Os apelantes não comprovaram a posse anterior sobre o imóvel, limitando-se a apresentar título de propriedade decorrente de sucessão hereditária, o que é insuficiente para a proteção possessória, nos termos do art. 561 do CPC.6. O apelado demonstrou, por meio de prova oral unânime, o exercício de posse contínua e com animus domini desde 1999, somada à posse de seu antecessor, nos termos do art. 1.243 do CC/2002 (accessio possessionis), preenchendo os requisitos para a usucapião antes do ajuizamento da ação.7. O acolhimento da exceção de usucapião como matéria de defesa serve apenas para obstar a pretensão possessória, não declarando o domínio em favor do réu, para o que será necessário o ajuizamento de ação própria. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Preliminares rejeitadas.9. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.10. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc. IX; CC/2002, art. 1.243; CPC/2015, arts. 373, 561 e 1.022.(Apelação Cível, Nº 50001883320078210023, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 20-08-2026)