Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5031964-32.2022.8.21.0021
Julgamento
11/04/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA DE APARELHO CELULAR - IPHONE 13. PRODUTO COMERCIALIZADO SEM O RESPECTIVO ADAPTADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (CARREGADOR). DEVER DE INFORMAÇÃO RESPEITADO PELA RECORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada pela apelante alegando ter comprado, em 13/6/2022, um aparelho celular modelo iPhone 13 PRO 128GB, no valor de R$ 6.518,76, o qual veio desacompanhado de carregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Se deve ser reconhecida a venda casada do produto (aparelho telefônico) comercializado sem o carregador. III. RAZÕES DE DECIDIR No caso sub judice, entendo que não há prova do fato constitutivo do direito da autora, pois não se desincumbiu de tal ônus (art. 373, I, do CPC). Contestando o feito, bem como nas contrarrazões, a ré esclareceu que o preço do carregador deixa de ser repassado ao consumidor com o produto (Iphone), de modo que não onera o comprador do bem. De igual maneira, afirmou que o adaptador de tomada não é um item específico da marca Apple, tampouco fabricado por ela exclusivamente; que o adaptador não é essencial para carregar a bateria do aparelho, uma vez que o cabo fornecido pode ser utilizado em outros adaptadores compatíveis com saída USB-C e que "informa clara, expressa e ostensivamente no site e na embalagem do iPhone que o adaptador de tomada e o fone de ouvido não acompanham o aparelho, cabendo ao consumidor optar ou não pela compra do aparelho, o qual sabe não acompanhar esses acessórios". Ainda, entendo que a fabricante do produto, em observância ao princípio da livre iniciativa, pode ofertar aos seus possíveis consumidores os produtos da forma e modo como melhor lhe aprouver, especialmente quando, como na hipótese dos autos, o dever de informação resta observado. IV. DISPOSITIVO 1. Por unanimidade, desproveram o recurso. 2. Honorários majorados para 20% (art. 85, § 11, do CPC), suspensos diante da gratuidade da justiça antes deferida. ------------------------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: - Art. 373, I, do CPC. Jurisprudência relevante citada: - Recurso Inominado, Nº 50263248820218210019, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 17-10-2023; - Apelação Cível, Nº 50057048920228212001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 12-12-2023; - Apelação Cível, Nº 50025133620228212001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 17-6-2024.(Apelação Cível, Nº 50319643220228210021, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 11-04-2025)

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