Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Advogado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5014312-07.2023.8.21.0008
Julgamento
16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA VICIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o réu à restituição de R$ 80.000,00 à autora, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada autor, totalizando R$ 30.000,00, e ao cancelamento de procuração pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) preliminar de concessão da gratuidade judiciária ao apelante; (ii) a existência de ilícito contratual na retenção de valores pelo advogado; (iii) a adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A gratuidade judiciária deve ser concedida ao apelante, pois seus rendimentos mensais líquidos correspondem a R$ 1.480,61, valor inferior a cinco salários mínimos, atendendo ao critério estabelecido pelo Enunciado 49 do TJRS.4. É incontroverso que o apelante recebeu a quantia de R$ 100.000,00 proveniente de acordo judicial e reteve R$ 80.000,00 pertencentes à autora, sem prestar contas ou comprovar a existência de acordo verbal para divisão dos valores.5. A alegação do apelante de que teria direito à retenção dos valores para compensação de honorários ou despesas carece de respaldo probatório, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, II, do CPC.6. A procuração em causa própria obtida pelo apelante junto aos autores, pessoas idosas e de pouca instrução, foi maculada por vício de consentimento, em contexto de evidente abuso de confiança.7. A conduta do apelante configura reiteração de comportamento ilícito, tendo sido condenado em processo anterior movido pela mesma autora por idêntica retenção indevida, conforme reconhecido na Apelação Cível nº 70074499781.8. O dano moral está configurado pela apropriação indevida de valores pelo advogado, profissional que goza de confiança social e cujos atos devem pautar-se pela ética e lealdade, causando abalo à dignidade e à tranquilidade psíquica dos autores.9. O quantum indenizatório a título de danos morais deve ser reduzido para R$ 10.000,00 para cada autor, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme parâmetros adotados pela Câmara em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE:10. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 373, II; CC, arts. 668, 670; Lei nº 8.906/94, art. 34, XXI.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50454327320258217000, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 27-03-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 70074499781, Rel. Ana Maria Nedel Scalzilli, j. 26-04-2018; TJRS, Apelação Cível, Nº 51178401520228210001, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 24-10-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 50046143120238210087, Rel. Roberto José Ludwig, j. 05-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50143120720238210008, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 16-12-2025)

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