Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Divórcio e Partilha de Bens — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5030030-57.2022.8.21.0015
- Julgamento
- 18/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. DIREITOS SOBRE IMÓVEL E VEÍCULO. DÍVIDAS COMUNS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de divórcio e partilha, determinando a divisão dos direitos e ações sobre imóvel localizado em Gravataí, do veículo VW/Gol e de dívidas contraídas durante o casamento, com distribuição dos ônus sucumbenciais na proporção de 60% para a autora e 40% para o réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de exclusão da partilha dos direitos e ações sobre o imóvel localizado em Gravataí, por ter sido adquirido antes do casamento; (ii) a exclusão da partilha do veículo VW/Gol, que teria sido vendido para quitar dívidas comuns do casal; (iii) a inclusão de todas as dívidas contraídas em benefício da família na partilha e o redimensionamento dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A comunicabilidade dos direitos e ações sobre o imóvel decorre diretamente do regime da comunhão universal de bens adotado pelos ex-cônjuges, cabendo à autora a metade da meação do réu sobre os direitos possessórios e contratuais, a ser apurada em liquidação de sentença.2. O veículo VW/Gol foi adquirido durante o casamento e alienado após a separação, sem que o réu comprovasse que o valor da venda foi utilizado para quitar dívidas comuns, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC.3. A sentença corretamente incluiu na partilha as dívidas comprovadas (empréstimos consignados, débitos do Carrefour e da Corsan), excluindo aquelas sem comprovação documental, como as da Loja Quero-Quero e honorários advocatícios para ajuizamento de ação de usucapião.4. A distribuição dos ônus sucumbenciais na proporção de 60% para a autora e 40% para o réu mostra-se adequada, considerando os pedidos formulados e a procedência parcial da demanda. IV. DISPOSITIVO:Apelação desprovida.(Apelação Cível, Nº 50300305720228210015, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 18-03-2026)