Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Consignação em Pagamento. Seguro de Vida — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5007390-03.2022.8.21.0034
Julgamento
29/09/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE BENEFICIÁRIO INDICADO. CÔNJUGE E COMPANHEIRA. DIVISÃO DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de consignação em pagamento ajuizada por seguradora, determinando a divisão igualitária do capital segurado entre a cônjuge e a companheira do segurado falecido, diante da ausência de indicação de beneficiário na apólice e da dúvida sobre a quem deveria ser pago o valor correspondente à quota-parte do cônjuge. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa decorrente da não acolhida da contradita de duas testemunhas arroladas pela corré; (ii) mérito quanto ao direito exclusivo da apelante ao recebimento integral do capital segurado, em razão da higidez do vínculo matrimonial e da impossibilidade de reconhecimento de união estável concomitante ao casamento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o fato de as testemunhas terem sido ouvidas como informantes não afasta a relevância de seus depoimentos, especialmente em se tratando de fatos relacionados à vida íntima de um casal, contexto em que algum grau de proximidade com as partes é inerente.2. A prova documental produzida nos autos é suficiente para demonstrar a existência de união estável pública e contínua entre o segurado falecido e a corré, evidenciada pelo recebimento de pensão por morte junto ao INSS, pelo nascimento de filha em comum, por registros fotográficos de troca de alianças, por declarações públicas em rede social e pela declaração prestada pelo irmão do falecido no atestado de óbito.3. Embora a jurisprudência reconheça a impossibilidade de relacionamentos concomitantes, não é possível afastar a união estável reconhecida em favor da corré, e, como esta não recorreu da sentença, a manutenção da divisão igualitária é imposta pela vedação à reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.2. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.Tese de julgamento: 1. Comprovada a união estável por prova documental robusta e não havendo recurso da companheira, a vedação à reformatio in pejus impede a alteração da sentença que determinou a divisão igualitária do capital segurado entre a cônjuge e a companheira do segurado falecido. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 539, 540 e 792; CPC/2015, art. 85, § 11. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível, Nº 50073900320228210034, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 29-09-2026)

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