Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Contrato de Locação Residencial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5017149-56.2024.8.21.0022
Julgamento
10/07/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DANOS AO IMÓVEL. PINTURA. AUSÊNCIA DE ENTREGA COM PINTURA NOVA. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada pela locadora, condenando a locatária ao pagamento de valores referentes a encargos inadimplidos e custos de reparação do imóvel, incluindo despesas com pintura geral, após a entrega das chaves ao término da locação residencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a locatária é responsável pelo custeio da pintura integral do imóvel e pelos demais danos verificados no laudo de vistoria de saída. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A Lei nº 8.245/1991 obriga o locatário a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal, e a reparar os danos causados durante a locação (art. 23, incs. III e V).2. O confronto entre os laudos de vistoria de entrada e de saída comprova que danos como portas lascadas e quebradas, ausência de chaves, vazamento na pia e vaso sanitário inoperante não constavam no laudo inicial, caracterizando deteriorações anormais de responsabilidade da locatária.3. A cláusula contratual que impõe a devolução do imóvel com pintura nova condiciona essa obrigação ao fato de o bem ter sido entregue nessas mesmas condições no início da locação.4. O laudo de vistoria de entrada registra que a pintura já apresentava sinais de infiltração, descascamento e bolhas, o que afasta a exigência de pintura nova ao término do contrato, sob pena de enriquecimento sem causa da locadora. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido. Excluída da condenação a despesa com pintura integral do imóvel. Mantida a condenação ao pagamento dos encargos inadimplidos e dos custos de reparação das demais avarias, abatido o valor pago parcialmente pela seguradora. Redistribuídos os ônus de sucumbência, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida a ambas as partes. (Apelação Cível, Nº 50171495620248210022, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 10-07-2026)

Inteiro teor no site do TJRS