Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Filho Maior de Idade — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5006330-36.2023.8.21.0009
Julgamento
18/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou procedente o pedido de fixação de alimentos em seu favor, no valor de 30% do salário mínimo, a serem pagos pelo genitor, condicionados à efetiva matrícula e frequência em curso superior, e limitados ao prazo regular para conclusão da graduação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de inovação recursal, suscitada pelo apelado em contrarrazões; (ii) preliminar de litigância de má-fé, também suscitada pelo apelado; (iii) mérito quanto à majoração do valor dos alimentos fixados em favor do filho maior de idade, estudante universitário. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de inovação recursal é afastada, pois em demandas alimentares, a natureza continuativa da obrigaçãoea constante mutabilidade do binômio necessidade-possibilidade impõem análise mais flexível quanto à apresentação de fatos novos, desde que não configurem ardil processual.2. A preliminar de litigância de má-fé também é rejeitada, pois a omissão do apelante sobre o exercício de estágio remunerado durante a instrução em primeiro grau, embora relevante, não se mostrou dotada de gravidade suficiente para configurar má-fé processual.3. Com o advento da maioridade civil, extingue-se o poder familiar e cessa a presunção de necessidade, persistindo a obrigação alimentar com fundamento na relação de parentesco, nos termos dos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil.4. O apelante, com quase 23 anos de idade, comprovou estar matriculado em curso de graduação em Psicologia, o que justifica a continuidade do auxílio paterno, mas sua necessidade deve ser ponderada com suas próprias potencialidades de autossustento.5. O estilo de vida do apelante, evidenciado por publicações em redes sociais, demonstra incompatibilidade com a alegada hipossuficiência, incluindo gastos com itens supérfluos como tatuagem de elevado custo.6. O apelante cursa faculdade em período noturno, o que lhe confere disponibilidade de tempo durante o dia para exercer atividade laboral remunerada, tendo inclusive admitido em sede recursal que exerce estágio remunerado.7. O alimentante possui rendimentos líquidos entre R$ 4.000,00 e R$ 4.700,00 mensais e é responsável por um filho menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, cujo tratamento multidisciplinar representa encargo financeiro significativo e prioritário.8. A pretensão do apelante de receber pensão no valor de R$ 2.500,00 mensais é desproporcional, pois representaria mais da metade da renda líquida do genitor, inviabilizando o sustento deste e o custeio do tratamento indispensável ao filho menor. IV. DISPOSITIVO :1. Preliminares de inovação recursal e litigância de má-fé rejeitadas. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50063303620238210009, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 18-03-2026)

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