Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Abatimento de Preço. Veículo Usado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002543-31.2021.8.21.0021
- Julgamento
- 19/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESGASTE NATURAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de abatimento de preço cumulada com pedido indenizatório, referente a defeitos apresentados em veículo usado adquirido pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:As questões em discussão são a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes e a existência de vício oculto no veículo adquirido pelo autor, capaz de ensejar o abatimento do preçoea responsabilidade dos réus pelos danos materiais, lucros cessantes e danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza civil, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor, pois os réus não atuavam profissionalmente no comércio de veículos, tratando-se de negócio jurídico isolado entre particulares.2. O réu que publicou o anúncio de venda atuou como mero intermediário informal, prestando um favor a um conhecido, sem habitualidade, profissionalismo ou contrapartida financeira, o que afasta sua responsabilidade pelos defeitos do veículo.3. Os defeitos apresentados pelo veículo, fabricado em 1995 e adquirido em 2020, decorrem do desgaste natural após 25 anos de uso, não configurando vício oculto nos termos do art. 441 do Código Civil.4. O autor não produziu prova técnica que atestasse que a falha no motor era um defeito oculto preexistente à venda, e não uma consequência do uso e do desgaste natural de um veículo antigo.5. Na compra e venda de veículos usados, eventuais falhas decorrentes do desgaste natural do bem não configuram vício oculto, cabendo ao comprador a devida cautela na verificação do estado do bem, inclusive com avaliação por mecânico de sua confiança. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.Tese de julgamento: Tratando-se de veículo usado com considerável tempo de uso, não configuram vício oculto e, por conseguinte, não ensejam responsabilidade do vendedor, eventuais falhas decorrentes do desgaste natural do bem. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 441, 442, 445; CPC, arts. 373, 932, 1.010; RITJRS, art. 206.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.306 (REsp 2.148.059/MA); TJRS, Apelação Cível, n.º 50006679420208210144, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 18-07-2025.(Apelação Cível, Nº 50025433120218210021, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 19-12-2025)