Direito Civil. Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Jurídico — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002107-82.2024.8.21.0113
- Julgamento
- 19/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA DE GARANTIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por cooperativa de crédito contra sentença que declarou a nulidade da cláusula de alienação fiduciária incidente sobre imóvel rural de pequena propriedade familiar e determinou o cancelamento do respectivo registro, com fundamento na impenhorabilidade prevista no art. 5º, inc. XXVI, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de retificação do valor da causa; (ii) preliminar de inaplicabilidade do CDC e afastamento da inversão do ônus da prova; (iii) validade da alienação fiduciária constituída voluntariamente sobre pequena propriedade rural familiar; (iv) aplicabilidade da proteção de impenhorabilidade à alienação fiduciária, diante da alegação de venire contra factum proprium. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de retificação do valor da causa é acolhida: em ação que visa desconstituir garantia fiduciária acessória a contrato de mútuo, o proveito econômico corresponde ao valor do contrato garantido, e não ao valor do imóvel dado em garantia. A matéria não está preclusa, pois a decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa não é agravável, nos termos do art. 1.015 do CPC, podendo ser suscitada como preliminar de apelação, conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC. 4. A preliminar de inaplicabilidade do CDC é rejeitada: a cooperativa de crédito, ao fornecer crédito por meio de cédula de crédito bancário, equipara-se às instituições financeiras e sujeita-se às normas consumeristas, sendo cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica e econômica dos autores. 5. A proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural é norma cogente de ordem pública, voltada à tutela da subsistência familiar, e não pode ser afastada pelo oferecimento voluntário do bem em garantia, sob pena de esvaziamento da finalidade da norma. 6. A alienação fiduciária, embora estruturalmente distinta da penhora, conduz à perda compulsória do imóvel para satisfação do crédito, equiparando-se a ela para fins de incidência da proteção constitucional. A distinção meramente formal entre os institutos não autoriza contornar a garantia prevista no art. 5º, inc. XXVI, da CF/1988. 7. No caso concreto, estão comprovados os requisitos para a proteção constitucional: o imóvel possui área inferior a quatro módulos fiscais, é o único bem do núcleo familiar e é explorado em regime de economia familiar para subsistência e moradia, conforme prova documental e oral produzida nos autos. IV. DISPOSITIVO 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXVI; CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 292, inc. II, 833, inc. VIII, 1.009, § 1º, 1.015 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 961 da repercussão geral; STJ, REsp n. 2.233.886/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09.12.2025; STJ, Tema Repetitivo 1.234; STJ, Tema 1.059; TJRS, Apelação Cível n. 50112264720228210013, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 30.01.2025.(Apelação Cível, Nº 50021078220248210113, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 19-06-2026)