Direito Civil. Agravo Interno. Ação Indenizatória. Golpe do Pix — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000079-74.2024.8.21.0006
- Julgamento
- 24/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO PIX. ENGENHARIA SOCIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de improcedência em ação indenizatória proposta por consumidor que, atraído por promessa de investimentos de alto retorno divulgada em rede social, realizou transferências via PIX para estelionatários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a classificação do golpe de engenharia social como fortuito interno ou externo para fins de responsabilidade bancária; (ii) a existência de falha na prestação de serviço pela instituição financeira ao não bloquear transações supostamente atípicas ao perfil do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com incidência da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que pode ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme o art. 14, §3º, II, do CDC.2. O agravante não foi vítima de fraude bancária em sentido estrito, como clonagem de cartão ou invasão de conta, mas realizou voluntariamente as transferências utilizando seu próprio dispositivo e credenciais pessoais após ser atraído por falsa promessa de investimento.3. O banco atuou como mero executor de ordens de pagamento validamente emitidas pelo cliente, não havendo falha na prestação do serviço bancário, pois o sistema processou transações autenticadas com credenciais corretas.4. O golpe de engenharia social configura fortuito externo, pois ocorre em ambiente alheio ao sistema bancário, quando um terceiro convence o cliente a realizar operações financeiras, rompendo o nexo causal entre a conduta da instituiçãoeo dano.5. A Súmula 479 do STJ, que trata de fortuito interno, não se aplica ao caso, pois este se refere a eventos danosos inseridos no risco inerente à atividade bancária, como falhas sistêmicas ou fraudes praticadas por prepostos.6. A análise do histórico de movimentação do agravante revelou que os valores transferidos, embora elevados, não destoavam a ponto de impor um bloqueio automático, sendo desproporcional exigir que a instituição financeira monitore e questione o mérito de cada transação validada por senha. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50000797420248210006, Primeira Câmara Especial Virtual Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 24-02-2026)