Direito Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5057687-29.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 27/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. REATIVAÇÃO DETERMINADA. PRESERVAÇÃO DE CONTEÚDO, SEGUIDORES E ENGAJAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar a reativação do perfil "@tiagofranz" no Instagram, com preservação de todo seu conteúdo, seguidores e engajamento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa equivalente a 10% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da determinação judicial de viabilizar o acesso ao perfil "@tiagofranz" preservando todo o seu conteúdo, seguidores e engajamento; (ii) a alegação de que tal ordem viola o princípio da legalidade, as disposições do Marco Civil da Internet e do Decreto nº 8.771/2016. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação jurídica entre o usuário da plataforma digital e a empresa provedora de aplicações de internet caracteriza-se como relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova.2. A decisão que deferiu a tutela de urgência mostra-se adequada e proporcional às circunstâncias do caso, não se vislumbrando ilegalidade ou imposição de obrigação impossível que justifique sua reforma.3. A suspensão do perfil do agravado decorreu de ato unilateral da agravante, com justificativa genérica de violação dos termos de serviço, conferindo verossimilhança à alegação de falha no dever de informação e ausência de contraditório prévio.4. A determinação de preservar "todo o seu conteúdo, seguidores e engajamento" deve ser interpretada como o dever de restaurar o perfil do usuário com todas as informações e funcionalidades que ainda estejam tecnicamente ao alcance da plataforma.5. O artigo 15 do Marco Civil da Internet estabelece um dever mínimo de armazenamento de informações, não servindo como escudo para isentar o provedor de suas responsabilidades contratuais e consumeristas, especialmente a de reparar dano decorrente de falha na prestação do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, via decisão monocrática. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II, LV; CPC/2015, arts. 300, 404, VI, 932, VIII, 1.025, 1.026, §2º; CDC, art. 6º, III; Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 5º, VIII, 15; Decreto nº 8.771/2016.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.(Agravo de Instrumento, Nº 50576872920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 27-02-2026)