Direito Civil. Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5303996-27.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 31/08/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO CONTÁBIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário, na qual a agravante requer a suspensão do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária e dos atos de leilão, ou, alternativamente, autorização para depósito judicial das parcelas incontroversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência visando à suspensão do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC é regra de instrução processual e não confere presunção automática de abusividade apta a paralisar a cobrança de dívida legítima.2. A inadimplência da agravante, iniciada em abril de 2026 e por ela própria admitida, autoriza o credor fiduciário a deflagrar o procedimento de consolidação da propriedade nos termos da Lei nº 9.514/1997.3. As alegações de abusividade referem-se a questionamentos genéricos sobre encargos contratuais que dependem de ampla dilação probatória, e as taxas de juros pactuadas são compatíveis com a média do Sistema Financeiro da Habitação.4. A alegada recusa do banco em fornecer a memória de cálculo do débito pode justificar pedido de exibição de documentos, mas não elide os efeitos da mora nem dispensa a agravante de demonstrar o adimplemento ou consignar o montante incontroverso da dívida.5. O art. 330, § 2º, do CPC/2015 impõe ao autor de ação revisional o dever de discriminar as obrigações controvertidas e quantificar o valor incontroverso do débito, exigência não atendida na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida.2. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 330, § 2º, e 1.019, inc. I; CDC, art. 6º, inc. VIII; Lei nº 9.514/1997.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.(Agravo de Instrumento, Nº 53039962720268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 31-08-2026)