Direito Civil. Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5033806-23.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 08/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARENTAL PARA VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PATERNO VÁLIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente para autorização de viagem internacional do menor, sem o consentimento paterno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de autorização judicial para viagem internacional de criança, suprindo o consentimento paterno, em sede de tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A autorização paterna apresentada em formato de vídeo não atende às exigências formais estabelecidas pela Resolução CNJ nº 131/2011, que exige autorização com firma reconhecida para garantir a autenticidade e a vontade inequívoca dos genitores.2. A agravante não apresentou informações específicas sobre a nova viagem pretendida, como itinerário, data de partida e retorno, impedindo qualquer análise de viabilidade e segurança para o menor.3. A aquisição da viagem ocorreu em 08 de janeiro de 2026, constando expressamente nos documentos a necessidade de autorização para menores viajando com apenas um dos genitores, mas o ajuizamento da ação ocorreu somente em 07 de fevereiro de 2026, poucas horas antes do embarque.4. A conduta da agravante, de aguardar o último momento para buscar a tutela jurisdicional, quando a necessidade da autorização era conhecida desde a aquisição do bilhete, demonstra falta de planejamento e assunção de risco. IV. DISPOSITIVO:Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 50338062320268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 08-02-2026)