Direito Civil. Agravo de Instrumento. Retificação de Registro Civil — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5319644-81.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 06/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO SOBRE OPÇÃO DE NACIONALIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de retificação de registro civil, na qual a agravante busca a exclusão de anotação em seu assento de nascimento referente à necessidade de opção pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a probabilidade do direito à exclusão da anotação sobre opção de nacionalidade no registro civil da agravante, nascida no exterior de mãe brasileira; (ii) a existência de perigo de dano que justifique a concessão da tutela de urgência para viabilizar a renovação de passaporte brasileiro. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A análise minuciosa da documentação apresentada na petição inicial é necessária para verificar a probabilidade do direito, não sendo possível, em sede de cognição sumária, determinar a exclusão da anotação no registro civil.2. O deferimento da tutela recursal representaria o provimento da própria ação principal, configurando supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição.3. A urgência alegada pela agravante não se sustenta, pois o recurso foi interposto no último dia do prazo recursal e apenas um dia antes da viagem marcada para retorno ao Brasil.4. A possibilidade de emissão de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) pelo Consulado-Geral do Brasil garante a realização da viagem pretendida, afastando a urgência alegada nas razões recursais.5. Ausentes os requisitos previstos nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC, não se justifica a concessão da tutela recursal. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 53196448120258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 06-02-2026)