Direito Civil. Agravo de Instrumento. Responsabilidade Civil. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5252713-62.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/09/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO POR PORTEIRO DE EDIFÍCIO COMERCIAL. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A agravante sustenta a nulidade da citação postal realizada no processo de conhecimento, ao argumento de que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa sem vínculo com a empresa e que o endereço constante no documento estava incompleto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se a entrega da citação postal a porteiro de edifício comercial, sem vínculo empregatício direto com a pessoa jurídica destinatária, satisfaz os requisitos do art. 248, § 2º, do CPC; (ii) se a incompletude do endereço no aviso de recebimento invalida o ato citatório. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 248, § 2º, do CPC, adota critério funcional para validar a citação postal de pessoa jurídica: admite a entrega a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, hipótese que não exige vínculo empregatício direto com a empresa destinatária.2. O porteiro de edifício comercial com portaria centralizada exerce, na prática, a função de receber e encaminhar correspondências em benefício de todos os ocupantes, o que o equipara, para fins do ato citatório, ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências previsto no art. 248, § 2º, do CPC.3. A ausência de contrato de trabalho direto com a agravante é irrelevante, pois o que a norma exige é o exercício da função de recebimento, e não a natureza do vínculo jurídico que suporta essa função.4. A incompletude do endereço no aviso de recebimento constitui vício formal que não rompe a presunção de entrega regular, pois a correspondência foi encaminhada ao logradouro correto da sede social e recebida sem ressalva, sendo insuficiente para decretar a nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 282, § 1º, do CPC.5. A ausência de probabilidade do direito inviabiliza a concessão de efeito suspensivo, pois os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC são cumulativos. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 239; CPC/2015, art. 248, § 2º; CPC/2015, art. 282, § 1º; CPC/2015, art. 995, p.u.Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto.(Agravo de Instrumento, Nº 52527136220268217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 29-09-2026)