Direito Civil. Agravo de Instrumento. Negócios Jurídicos Bancários — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5259445-59.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 31/07/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CRÉDITO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de crédito rural, na qual o agravante pretendia a suspensão da exigibilidade de parcela vencida de Cédula de Crédito Bancário Rural, a vedação de negativação, protesto, vencimento antecipado e constrição de maquinário agrícola, além da autorização para depósito judicial de R$ 100.000,00 como contracautela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para suspender a exigibilidade da parcela vencida da Cédula de Crédito Bancário Rural; (ii) se a ausência de depósito da parcela incontroversa pode ser oposta ao agravante diante da assimetria informacional reconhecida na decisão agravada; (iii) se as demais medidas conservatórias requeridas foram adequadamente apreciadas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A tutela de urgência exige, cumulativamente, probabilidade do direito e perigo de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 300 do CPC; a inversão do ônus da prova deferida na origem favorece o agravante quanto à prova técnica dos encargos contratuais, mas não dispensa a demonstração desses pressupostos.2. A probabilidade do direito, embora plausível em tese, não alcança o grau de cognição suficiente para justificar a suspensão dos efeitos da mora, pois o agravante não apresentou cálculo próprio, estimativa técnica ou demonstrativo alternativo que permita aferir o valor da parcela incontroversa.3. A oferta genérica de R$ 100.000,00, sem vinculação fundamentada a qualquer parcela calculada do contrato, não satisfaz a exigência de contracautela proporcional, pois o agravante não explica por que aquele montante representa a parte incontroversa da dívida.4. A Súmula 298 do STJ reconhece o direito ao alongamento de dívida rural quando preenchidos os requisitos legais, mas não autoriza a suspensão imediata dos efeitos da mora por decisão liminar sem demonstração concreta, em cognição sumária, do preenchimento dos pressupostos do Manual de Crédito Rural.5. A solução para a assimetria informacional é aguardar a apresentação dos documentos bancários com a contestação, conforme determinado pelo juízo de origem, sendo a instrução do feito o meio adequado para a reanálise da tutela com base em dados completos. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 300 § 3º, 373 inc. I, 489 inc. IV, 1.025 e 1.026 § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 298; STJ, Súmula 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51266750520268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 24-04-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 52594455920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 31-07-2026)