Direito Civil. Agravo de Instrumento. Locação Comercial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5103432-32.2026.8.21.7000
Julgamento
04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DISPENSA DE CAUÇÃO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória de urgência em caráter liminar para determinar o despejo da parte ré do imóvel comercial objeto da locação, dispensando o depósito da caução exigida pelo artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte agravante; (ii) a possibilidade de suspensão da ordem de despejo liminar com base na alegação de exceção do contrato não cumprido, em razão de problemas estruturais no imóvel; (iii) a legalidade da dispensa da caução para concessão da liminar de despejo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O pedido de gratuidade da justiça perdeu seu objeto, pois a parte agravante efetuou o recolhimento voluntário do preparo recursal, demonstrando capacidade momentânea de arcar com as despesas processuais.2. A inadimplência da parte agravante é incontroversa nos autos, tendo início em março de 2025, período anterior às enchentes ocorridas em maio de 2025, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior como justificativa para o não pagamento.3. A tese de exceção do contrato não cumprido não se sustenta, pois a assinatura do contrato escrito de locação ocorreu em junho de 2025, após o início dos alegados problemas estruturais, evidenciando a aceitação das condições físicas do imóvel pela locatária.4. A dispensa da caução processual para a execução do despejo liminar é cabível no caso concreto, considerando que o débito acumulado supera significativamente o valor equivalente a três meses de aluguel, alcançando montante superior a R$ 19.000,00.5. A comprovada hipossuficiência econômica do locador, que obteve o benefício da gratuidade da justiça no juízo de primeiro grau, justifica a mitigação da exigência contida no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991, com apoio subsidiário na regra geral do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido em decisão monocrática. 2. Efeito ativo prejudicado.___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 59, §1º, IX; CPC, arts. 300, 995, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50435460520268217000, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 18-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53537706020258217000, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 13-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50001602220268217000, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 07-01-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 51034323220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 04-05-2026)

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