Direito Civil. Agravo de Instrumento. Direitos Autorais. Tutela de Urgência — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5277232-38.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 08/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRA LITERÁRIA. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especificamente: (i) a probabilidade do direito do autor em ter sua obra retirada de circulação; (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A probabilidade do direito do agravante assenta-se, fundamentalmente, nos direitos morais que a legislação autoral lhe confere.4. A plausabilidade do direito do agravante, no caso, resta evidente ao se constatar que a modificação do conteúdo de uma obra intelectual, sem o consentimento do seu criador, constitui violação ao direito moral de integridade previsto no art. 24, IV, da Lei nº 9.610/98.5. O direito do autor de retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando implicar afronta à sua reputação e imagem, está expressamente previsto no art. 24, VI, da Lei nº 9.610/98.6. A prova dos autos indica que a própria publicação poderia ser irregular, pois o agravante demonstrou ter comunicado à agravada, em março de 2024, sua decisão de encerrar as tratativas para a publicação.7. O perigo de dano decorre da contínua circulação da obra com modificações não autorizadas, o que perpetua diariamente a potencial lesão à reputação e imagem do autor como educador, configurando dano de natureza contínua que não se satisfaz com mera reparação pecuniária futura. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Recurso provido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.610/98, arts. 24, IV e VI, 50.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50256152320258217000, Sexta Câmara Cível, Rel. Gelson Rolim Stocker, j. 22-04-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52772323820258217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Julgado em: 08-05-2026)