Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Contratos Bancários — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5300250-54.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 26/08/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contratos de crédito rural, ajuizada por produtor rural contra cooperativa de crédito. O agravante pleiteava a suspensão das cobranças e a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, alegando abusividade dos encargos contratuais e dificuldades financeiras decorrentes de eventos climáticos extraordinários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a presença de probabilidade do direito apta a justificar a suspensão das cobranças e a exclusão dos registros restritivos; (ii) a configuração de perigo de dano irreparável decorrente da manutenção das inscrições nos cadastros de inadimplência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A propositura de ação revisional de contrato não impede a caracterização da mora do devedor, conforme a Súmula 380 do STJ.2. A concessão de tutela provisória para obstar inscrição em cadastros restritivos exige, cumulativamente: contestação do débito fundada em aparência de bom direito e jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; demonstração de que a cobrança indevida se refere aos encargos do período de normalidade contratual; e depósito do valor incontroverso ou prestação de caução idônea, conforme o STJ no REsp Repetitivo n. 1.061.530/RS.3. O agravante não apresentou elementos objetivos que demonstrem divergência entre as taxas praticadas e a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, limitando-se a alegações genéricas de abusividade. Também não efetuou o depósito dos valores incontroversos nem ofereceu caução idônea. O reconhecimento da relação de consumo e a inversão do ônus da prova não dispensam a demonstração mínima de verossimilhança para fins de tutela de urgência.4. O perigo de dano não está configurado, pois o agravante possui outros apontamentos de inadimplência ativos e preexistentes, incluindo registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), não relacionados aos contratos revisados. A exclusão provisória dos registros objeto da ação não restabeleceria a capacidade creditícia do devedor, aplicando-se, por analogia, o raciocínio da Súmula 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 53002505420268217000, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 26-08-2026)