Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Contrato Bancário — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5290004-96.2026.8.21.7000
Julgamento
28/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, na qual o agravante postula a suspensão dos efeitos de ação de busca e apreensão conexa, a vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes, o reconhecimento do efeito liberatório dos depósitos judiciais e a suspensão de descontos em folha ou conta-corrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Discute-se se a taxa de juros contratada configura abusividade capaz de descaracterizar a mora e justificar a concessão da tutela de urgência, bem como se a inversão do ônus da prova dispensa o agravante de apresentar suporte probatório mínimo para a concessão da liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que afasta a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor e, consequentemente, a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC/2015.2. Nos termos da Súmula 380 do STJ, a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora, e, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ, apenas o reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual tem o condão de descaracterizá-la.3. O parecer técnico-contábil elaborado unilateralmente pelo agravante não possui força probatória suficiente para fundamentar a concessão de medidas liminares, pois sua eficácia imediata, sem manifestação prévia da instituição financeira, violaria o contraditório e a ampla defesa.4. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC não isenta o autor de apresentar suporte probatório mínimo quanto aos fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, inexistindo contradição na decisão que reconhece a vulnerabilidade do consumidor e, ao mesmo tempo, exige indícios concretos para a concessão da tutela de urgência.5. Sem a demonstração de abusividade no período de normalidade contratual, ficam prejudicados os pedidos de vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes e de manutenção na posse do bem, pois decorrem diretamente da mora caracterizada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; CDC, art. 6º, inc. VIII, e art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); STJ, Súmula 380.(Agravo de Instrumento, Nº 52900049620268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 28-08-2026)

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