Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Contrato Bancário — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5197621-02.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 27/08/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABUSIVIDADE DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contratos bancários, na qual o agravante pretende a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário ou, subsidiariamente, autorização para depósito judicial dos valores que considera incontroversos, com impedimento de inscrição em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, diante da alegada abusividade dos juros remuneratórios contratados; (ii) a necessidade de autorização judicial para realização de depósito judicial dos valores incontroversos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento ou em benefício previdenciário é lícita, pois integra a essência do contrato celebrado entre as partes, sendo possível sua suspensão apenas quando demonstrada abusividade nos encargos contratados.2. A taxa de juros contratada nos dois contratos (1,59% ao mês) é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a época da contratação (1,78% ao mês), e também inferior ao dobro dessa taxa, parâmetro utilizado para aferir abusividade, de modo que a alegada onerosidade excessiva não restou demonstrada.3. Ausente a demonstração da abusividade dos juros remuneratórios, não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, inclusive quanto à vedação de inscrição em cadastros restritivos de crédito.4. O depósito judicial do valor que a parte entende devido constitui faculdade da parte, dispensada de autorização judicial, e não elide a mora. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida.Tese de julgamento: 1. A suspensão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato bancário exige a demonstração de abusividade nos encargos contratados; ausente tal demonstração, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. 2. O depósito judicial de valores tidos por incontroversos pelo devedor é faculdade que independe de autorização judicial. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 300 e 330, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.516.181/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07.12.2017; STJ, AgRg no AREsp 66.002/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.08.2014; STJ, REsp 1.821.182/RS; TJRS, Agravo de Instrumento nº 70080634298, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 26.06.2019.(Agravo de Instrumento, Nº 51976210220268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 27-08-2026)