Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Contrato Bancário — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5174452-83.2026.8.21.7000
Julgamento
27/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual o agravante pleiteava a vedação de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes e a autorização para depósito judicial das parcelas pelo valor que entendia incontroverso, sob alegação de abusividade dos juros remuneratórios pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos juros remuneratórios; (ii) a necessidade de autorização judicial para realização de depósito judicial do valor incontroverso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão de tutela de urgência para vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes exige, cumulativamente: ajuizamento de ação revisional, demonstração da aparência do bom direito fundada em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e depósito do valor incontroverso ou prestação de caução idônea.2. A probabilidade do direito não está demonstrada, pois os juros remuneratórios pactuados (2,21% ao mês e 10,20% ao ano) são inferiores às taxas médias do Banco Central do Brasil vigentes à época para a mesma modalidade de crédito (3,40% ao mês e 49,41% ao ano), afastando a alegada abusividade.3. O depósito judicial do valor que a parte entende devido constitui faculdade, dispensando autorização judicial, mas não possui efeito liberatório, não descaracteriza a mora e não impede eventual inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência para vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes em ação revisional de contrato bancário exige, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito fundada em jurisprudência consolidada e o depósito do valor incontroverso ou prestação de caução idônea. 2. O depósito judicial do valor que a parte entende devido é faculdade que independe de autorização judicial, mas não possui efeito liberatório e não descaracteriza a mora. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no Ag 1039401/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 04.11.2008; TJRS, Agravo de Instrumento nº 70071309835, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Alberto Vescia Corssac, j. 30.11.2016. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51744528320268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em: 27-08-2026)

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