Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Usucapião. Tutela de Urgência — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5170219-43.2026.8.21.7000
Julgamento
28/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para manutenção de posse em ação de usucapião extraordinária, na qual os agravantes alegam exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre área rural há mais de trinta anos, utilizada para atividades agrícolas e criação de gado. O indeferimento foi fundamentado na ausência de demonstração inequívoca do periculum in mora, diante da longa inércia dos agravantes em buscar a tutela jurisdicional após o ajuizamento de ação de reintegração de posse conexa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de tutela de urgência para manutenção dos agravantes na posse do imóvel objeto da ação de usucapião, a fim de obstar o cumprimento provisório de sentença proferida em ação de reintegração de posse conexa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.2. A probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada em sede de cognição sumária, pois a questão possessória sobre o mesmo imóvel já foi objeto de sentença favorável à parte adversa em ação de reintegração de posse, o que afasta a alegação de posse mansa e pacífica.3. A ação de usucapião não tem o condão de suspender ou revogar decisão proferida em demanda possessória, especialmente quando a pretensão reintegratória já foi acolhida em cognição exauriente, sendo o cumprimento provisório da sentença exercício regular de prerrogativa processual.4. Os impactos socioeconômicos decorrentes da desocupaçãodevem ser ponderados nos autos da ação possessória, e não em ação autônoma de usucapião.5. A análise dos requisitos da usucapião demanda dilação probatória aprofundada, incompatível com a cognição sumária própria das tutelas de urgência. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Liminar de manutenção de posse mantida indeferida. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 995; CC/2002, art. 1.238.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.602.941/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 27/06/2017; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53193295320258217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 11/03/2026.(Agravo de Instrumento, Nº 51702194320268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 28-05-2026)

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