Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Usucapião Extraordinária. Tutela de Urgência — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5175155-14.2026.8.21.7000
Julgamento
08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AÇÃO POSSESSÓRIA CONEXA EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de usucapião extraordinária de imóvel rural, na qual o autor busca a declaração de propriedade com base em posse exercida por mais de quarenta anos. A sentença de procedência foi desconstituída pelo Tribunal para regularização do polo ativo, com inclusão da ex-cônjuge como litisconsorte necessária. Após o retorno dos autos, o autor requereu tutela de urgência para manutenção da posse, alegando ameaças por parte da agravada e risco de esbulho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência de manutenção de posse nos autos da ação de usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015.2. As alegações de ameaça à posse são genéricas e desacompanhadas de prova de ato concreto e recente de esbulho ou turbação, sendo insuficientes para caracterizar perigo de dano iminente e irreparável.3. A desconstituição da sentença de procedência para correção do polo ativo não altera a situação fática de ocupação do imóvel, pois o agravante permanece no exercício da posse.4. A ação de usucapião tem natureza declaratória, e a defesa imediata da posse contra esbulho ou turbação encontra sede adequada nas ações possessórias, não nos autos da usucapião.5. A existência de ação de reintegração de posse conexa, em fase avançada de instrução com realização de prova pericial de demarcação de divisas, torna a concessão da liminar nos autos da usucapião apta a gerar tumulto processual e decisões conflitantes. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51751551420268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 08-06-2026)

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