Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5253249-10.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 28/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL INTEGRANTE DE ESPÓLIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse em ação possessória ajuizada pelos agravantes, que alegam ter firmado contrato de arrendamento rural de área de terras integrante de espólio, com anuência do inventariante, e que os agravados, antigos arrendatários, teriam invadido irregularmente o imóvel apósotérmino do contrato, impedindo-os de exercerem a posse legítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência para reintegração liminar da posse de imóvel rural objeto de disputa entre herdeiros, em contexto de inventário em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC, além dos requisitos específicos do art. 561 do CPC para ações possessórias.2. O imóvel integra espólio e há litígio instaurado entre herdeiros quanto à posse e à administração do bem, conforme manifestações do próprio inventariante, que indicam a necessidade de discussão específica da posse em ação própria.3. Não há prova segura de que o contrato de arrendamento firmado pelos agravantes tenha observado os requisitos necessários para atribuição de posse direta, especialmente no âmbito da sucessão, que exige autorização judicial prévia para alienação ou oneração de bens do espólio.4. O lapso temporal transcorrido entre a suposta invasãoeo ajuizamento da ação demonstra ausência de urgência contemporânea, fragilizando o argumento de risco iminente e irreversível.5. A jurisprudência do TJRS, em casos de esbulho possessório envolvendo bem integrante de espólio e disputa entre herdeiros, tem privilegiado a análise mais aprofundada da prova, evitando-se medidas liminares que possam agravar o conflito familiar ou importar prejuízos irreversíveis. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.Tese de julgamento: Em ações possessórias envolvendo imóvel integrante de espólio com disputa entre herdeiros, a concessão de liminar de reintegração de posse exige prova robusta da posse anterior e do esbulho, não sendo suficiente a mera alegação de contrato de arrendamento sem demonstração de sua regularidade no âmbito sucessório.(Agravo de Instrumento, Nº 52532491020258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 28-11-2025)