Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Cumprimento de Acordo Homologado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5321381-22.2025.8.21.7000
Julgamento
20/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. PARTILHA DE BENS. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido liminar e determinou o bloqueio de matrícula de imóvel, impedindo a lavratura ou registro de transferência, venda, cessão ou ônus real, bem como determinou que a parte ré se abstivesse de praticar qualquer ato de venda ou disposição sobre o bem, sob pena de aplicação de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na interpretação do acordo de partilha de bens celebrado entre as partes e homologado judicialmente, para definir se o imóvel objeto da lide foi destinado ao agravado, como sustenta este, ou se permaneceu na propriedade da agravante, com obrigação do agravado apenas de quitar o financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A redação do acordo homologado judicialmente indica que a intenção das partes era a transferência da propriedade do imóvel ao agravado, com a possibilidade de a agravante utilizá-lo desde que informasse com antecedência mínima de 30 dias. 2. A previsão de que a agravante precisaria avisar com antecedência para utilizar o imóvel é incompatível com a ideia de que ela permaneceria como proprietária plena do bem, pois o proprietário não precisa pedir permissão para usar o que é seu. 3. A alegação da agravante quanto ao inadimplemento do pagamento de prestações mensais relacionadas ao imóvel e dos alimentos em favor da filha comum pelo agravado é questão que deve ser apurada nos autos da ação principal e em execução de alimentos. 4. A decisão recorrida, ao determinar o bloqueio da matrícula do imóvel, mostra-se prudente e acertada, pois visa garantir que o resultado final do processo não seja frustrado. 5. Permitir a venda do imóvel antes que se resolva em definitivo a quem ele pertence e quais as consequências do alegado inadimplemento poderia criar situação de difícil ou impossível reparação, envolvendo terceiros de boa-fé e tornando ainda mais complexa a circunstância. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº 53213812220258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 20-03-2026)

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