Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5235103-18.2025.8.21.7000
Julgamento
29/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PERDA DE OBJETO. ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de alimentos, deferiu parcialmente o pedido liminar para fixar alimentos provisórios no valor de um salário mínimo nacional, além do pagamento da mensalidade da faculdade da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na suficiência do valor fixado a título de alimentos provisórios, com pedido de majoração para quatro salários mínimos nacionais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso está prejudicado pela perda de objeto, conforme autoriza o art. 932, III, do CPC.2. As partes realizaram acordo na audiência ocorrida no juízo de origem, o qual já foi homologado pelo magistrado, com determinação de extinção do feito.3. Com a solução consensual da controvérsia na origem, não há mais interesse recursal a ser apreciado. IV. DISPOSITIVO :1. Recurso prejudicado.(Agravo de Instrumento, Nº 52351031820258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 29-10-2025)

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