Direito Administrativo. Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública. Recurso Inominado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002008-22.2024.8.21.0143
- Julgamento
- 23/04/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA CUIDADOS DE FILHO COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DE NORMAS ESTADUAIS E FEDERAIS POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que reconheceu à parte autora o direito à redução de 50% da carga horária, sem compensação e sem redução remuneratória, para acompanhamento de filho com deficiência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a previsão municipal de redução de jornada em percentual de 25% satisfaz a proteção constitucional assegurada à criança e à pessoa com deficiência; e (ii) saber se, diante da insuficiência da disciplina local, é cabível a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 e da Lei Estadual nº 13.320/2009. III. Razões de decidir 3. A proteção integral da criança e da pessoa com deficiência, aliada à competência concorrente prevista no art. 24, XIV, da CF/1988, autoriza a integração normativa quando a legislação municipal se mostra insuficiente para assegurar a efetividade do direito fundamental. 4. O STF, no Tema 1.097, firmou entendimento de que o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 aplica-se aos servidores estaduais e municipais quando houver omissão legislativa local. 5. A norma municipal que limita a redução da jornada a 25% configura proteção insuficiente e omissão parcial inconstitucional, pois esvazia o conteúdo material do direito ao acompanhamento familiar da pessoa com deficiência. IV. Dispositivo: 6. Recurso Inominado desprovido.(Recurso Inominado, Nº 50020082220248210143, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 23-04-2026)